Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 214.923
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 18/02/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXECUÇÃO TRABALHISTA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONDALIDADE JURÍDICA DA DEVEDORA JULGADO PELA JUSTIÇA LABORAL. TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDÊNCIA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO SÚMULA 59/STJ. CARACTERIZADO.
1. Nos termos da não há conflito de competência se já existe Súmula 59/STJ, sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.
2. Agravo interno não provido.
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