Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 214.631
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: GURGEL DE FARIA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. NATUREZA JURÍDICA. ADI 1.717-DF. EQUIPARAÇÃO A AUTARQUIA FEDERAL.
1. Os conselhos de fiscalização profissional exercem atividade típica de Estado - decorrente da delegação do poder de polícia administrativa -, razão pela qual o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n. 1.717-DF, declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei n. 9.649/1998 que lhes atribuíam personalidade jurídica de direito privado, reafirmando sua natureza autárquica federal.
2. A competência da Justiça Federal, fixada em razão da pessoa (art. 109, I, da CF/1988), é atraída sempre que conselho de fiscalização profissional figure no polo da demanda, por sua equiparação às autarquias federais. Precedente: CC 167.618/RO, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 26/5/2020.
3. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.