Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 214.266
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 18/02/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXECUÇÃO TRABALHISTA. INCIDENTE
DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONDALIDADE JURÍDICA DA DEVEDORA JULGADO
PELA JUSTIÇA LABORAL. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA
RECUPERANDA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CARACTERIZADO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não configura conflito
de competência a constrição de bens dos sócios da empresa em
recuperação judicial, à qual foi aplicada, na Justiça Especializada,
a desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
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