Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

CC 214.266

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXECUÇÃO TRABALHISTA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONDALIDADE JURÍDICA DA DEVEDORA JULGADO PELA JUSTIÇA LABORAL. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA RECUPERANDA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CARACTERIZADO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não configura conflito de competência a constrição de bens dos sócios da empresa em recuperação judicial, à qual foi aplicada, na Justiça Especializada, a desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.

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