Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 214.266
- Julgado em 14/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. 1. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente vício a ser sanado. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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