Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 213.507
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 18/02/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E
JUSTIÇA TRABALHISTA. ARREMATAÇÃO E ADJUDICAÇÃO INCIDENTES SOBRE O
MESMO IMÓVEL. JUÍZOS DISTINTOS. PRIMEIRO REGISTRO. COMPETÊNCIA PARA
DECIDIR ACERCA DE EVENTUAL DEMANDA POSSESSÓRIA.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte, mutatis mutandis,
"havendo duas arrematações sobre o mesmo bem imóvel, a carta de
arrematação que primeiro for registrada definirá qual será o Juízo
competente para decidir eventuais demandas possessórias" (CC
128.468/SP, Segunda Seção, DJe 28/2/2014).
2. Agravo interno não provido.
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