Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

CC 213.507

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E JUSTIÇA TRABALHISTA. ARREMATAÇÃO E ADJUDICAÇÃO INCIDENTES SOBRE O MESMO IMÓVEL. JUÍZOS DISTINTOS. PRIMEIRO REGISTRO. COMPETÊNCIA PARA DECIDIR ACERCA DE EVENTUAL DEMANDA POSSESSÓRIA. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, mutatis mutandis, "havendo duas arrematações sobre o mesmo bem imóvel, a carta de arrematação que primeiro for registrada definirá qual será o Juízo competente para decidir eventuais demandas possessórias" (CC 128.468/SP, Segunda Seção, DJe 28/2/2014). 2. Agravo interno não provido.

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