Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 213.422
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETêNCIA. CRIMES LICITATÓRIOS
PRATICADOS EM DETRIMENTO DE EMPRESA ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO.
AGRAVo DESprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto
contra decisão que reconheceu a competência da Justiça do Estado de
Goiás.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste
em verificar o órgão jurisdicional competente para julgar os crimes
licitatórios praticados em detrimento da empresa de Saneamento de
Goiás S.A.
III. Razões de decidir
3. A Justiça Estadual deve ser
reconhecida como competente, pois os eventuais delitos em discussão
não dizem respeito ao desvio de verba federal.
IV. Dispositivo e
tese
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese
de julgamento:
A Justiça Estadual é competente para julgar os
ilícitos penais praticados contra empresa estadual de saneamento
básico que não envolvam o desvio de verba com origem
federal.
Dispositivos relevantes citados:
CF, art. 109, 93, IX; CPP,
art. 76.
Jurisprudência relevante citada:STJ, CC n. 217.562/MG,
relatora Ministra Daniela Teixeira, Segunda Seção, julgado em
10/12/2025, DJEN de 15/12/2025.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.