Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 213.422
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIMES LICITATÓRIOS PRATICADOS EM DETRIMENTO DE EMPRESA ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que reconheceu a competência da Justiça do Estado de Goiás.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar o órgão jurisdicional competente para julgar os crimes licitatórios praticados em detrimento da empresa de Saneamento de Goiás S.A.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Justiça Estadual deve ser reconhecida como competente, pois os eventuais delitos em discussão não dizem respeito ao desvio de verba federal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: A Justiça Estadual é competente para julgar os ilícitos penais praticados contra empresa estadual de saneamento básico que não envolvam o desvio de verba com origem federal. Dispositivos relevantes citados: CF, 93, IX; CPP, art. 109, art.
76. Jurisprudência relevante citada: STJ, CC n. relatora Ministra Daniela Teixeira, Segunda Seção, julgado em 217.562/MG, DJEN de 10/12/2025, 15/12/2025.
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