Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

CC 213.381

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E JUSTIÇA TRABALHISTA. CONTROVÉRSIA SOBRE COMPETÊNCIA JÁ DECIDIDA NO JULGAMENTO DO CC 213.507/BA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO DO CONFLITO. 1. É inviável o conhecimento do conflito quando a matéria controvertida já foi dirimida em outro incidente, configurando perda superveniente do objeto. 2. Agravo interno não provido.

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