Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 213.042
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXECUÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO QUANTO À APROVAÇÃO DO PLANO DE SOERGUIMENTO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível a retomada das execuções individuais, inclusive as de crédito concursal, propostas em face de empresa em recuperação judicial, após o exaurimento do período de blindagem quando não haja deliberação quanto à aprovação do plano ou apresentação de plano alternativo pelos credores, sem que essa situação caracterize conflito de competência. Precedente.
2. Agravo interno não provido.
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