Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 213.002
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. O agravo interno interposto contra decisão de órgão colegiado é manifestamente incabível, conforme disposto nos arts. 1.021 do CPC e 259 do RISTJ, configurando erro grosseiro que impossibilita a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Agravo interno não conhecido.
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