Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 212.812
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SENTENÇA TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO. SÚMULA N. 59 DO STJ. SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A existência de sentença com trânsito em julgado no processo trabalhista relacionado, prolatada por um dos juízos apontados como conflitantes, atrai a incidência da Súmula n. 59 do STJ, que veda o reconhecimento de conflito de competência quando já houver sentença transitada em julgado proferida por um dos juízos envolvidos.
3. Agravo interno desprovido.
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