Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 212.020
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. Agravo interno interposto contra
decisão que não conheceu do conflito de competência, sob o
fundamento de que a ação possessória já havia sido julgada antes do
protocolo do incidente, com a imissão do arrematante na posse do
imóvel, esvaziando a finalidade do conflito, que seria suspender a
possessória até a definição da ação anulatória do leilão para evitar
decisões conflitantes.2. O conflito de competência não pode ser
utilizado como sucedâneo recursal ou como instrumento para
desconstituir atos da causa de origem, sendo que eventuais medidas
de coordenação por prejudicialidade externa devem ser postuladas
perante os juízos naturais ou nas vias recursais próprias.3. Não se
verifica na presente hipótese, dissenso jurisdicional qualificado
entre os juízos suscitados, tampouco utilidade concreta na suspensão
da ação possessória após a prática e cumprimento da ordem de imissão
na posse.4. Agravo interno não provido.
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