Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 211.500
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 04/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RETIFICAÇÃO DE VOTO. ERRO MATERIAL RELATIVO
À DESIGNAÇÃO DO JUIZO COMPETENTE. ACOLHIMENTO.
1. Hipótese em que ocorrido erro material na indicação do Juízo
competente para julgamento do conflito.
2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da Vara de
Execuções Penais da Comarca de Blumenau - SC (suscitado), podendo
ser deprecados o acompanhamento e a fiscalização das penalidades
impostas, sem deslocamento da competência.
3. Retificação de voto conhecida e provida.
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