Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

CC 211.439

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA DO TRABALHO. DISCUSSÃO SOBRE QUORUM QUALIFICADO PARA REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO DE ÍNDOLE EMINENTEMENTE CIVIL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Segunda Seção se firmou no sentido de que a competência é definida em função do pedido e da causa ratione materiae de pedir. 2. Na hipótese, a demanda é proveniente de relação jurídica de caráter civil, visto que a causa de pedir se refere à anulação de assembleia geral extraordinária realizada pelo sindicato que não observou a regra pertinente ao qualificado de (dois terços) para modificação do próprio quorum 2/3 estatuto. 3. Agravo interno não provido.

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