Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

CC 211.222

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONSOLIDAÇÃO SUBSTANCIAL. PRODUTOR RURAL. AVAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. O agravante não impugnou especificamente o fundamento determinante da decisão agravada, qual seja, a inexistência de prova de que o aval foi prestado na condição de empresário rural, o que impõe o não conhecimento do recurso, conforme o art. 932, III, e o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Incide, por analogia, a Súmula 182/STJ, segundo a qual é inviável o conhecimento de recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Agravo interno não conhecido.

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