Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 210.870
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. REQUISITOS DO DO CPC. ART. 66 IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.1- Agravo interno manejado em face de decisão que não conheceu de conflito de competência, por ausência de dissenso jurisdicional entre os juízos apontados, inexistindo dupla afirmação ou recusa de competência nem comandos inconciliáveis sobre a mesma causa, sendo incabível a utilização do incidente como sucedâneo recursal ou como instrumento para prevenir risco de decisões conflitantes, nos termos do do CPC. art. 66 2- Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.