Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 209.901
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO
DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS POR INTEMPESTIVIDADE.
INTIMAÇÃO. TERCEIRO INTERESSADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E REGIMENTAL.
A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que "Não há falar em
intimação pessoal de terceiro interessado para se manifestar no incidente de
conflito de competência, por inexistência de previsão legal e regimental que lhe
confiram tal prerrogativa" (AgInt no CC n. 151.683/ES, relator Ministro Sérgio
Kukina, Primeira Seção, julgado em 15/10/2019, DJe de 18/10/2019)
Agravo interno improvido.
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