Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

CC 209.617

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA. DEPÓSITO RECURSAL. ATOS DE CONSTRIÇÃO E DESTINAÇÃO DE VALORES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. 1. Os atos de execução dos créditos individuais promovidos contra empresas em recuperação judicial devem ser autorizados ou realizados pelo Juízo do soerguimento até o trânsito em julgado da sentença que encerra a recuperação judicial. 2. A competência do juízo da recuperação judicial abrange a deliberação sobre a destinação de valores relativos a depósitos recursais trabalhistas, ainda que efetuados em data anterior ao pedido da recuperação judicial, por se tratar de valores que integram o acervo patrimonial da recuperanda e se submetem ao plano de soerguimento. 3. No caso concreto, ao indeferir o pedido de liberação dos depósitos recursais efetuados pelas recuperandas sem submeter a questão ao J uízo empresarial, o Juízo da execução trabalhista invadiu a esfera de competência do Juízo de soerguimento, impondo-se a afirmação da competência deste último. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.