Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 209.460
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS POR
INTEMPESTIVIDADE. PRAZO NÃO INTERROMPIDO. AGRAVO INTERNO
INTEMPESTIVO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no
sentido de que o recurso manifestamente incabível ou intempestivo
não suspende ou interrompe o prazo para interposição de outro
recurso.
2. No caso, a oposição de embargos de declaração contra a
decisão que declarou a competência do juízo arbitra l não
interrompeu o prazo para a interposição do agravo interno.
3. É
manifestamente intempestivo o agravo interno interposto fora do
prazo de quinze dias úteis previsto nos artigos 219, 1.003, § 5º, e
1.070 do CPC.
Agravo interno não conhecido.
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