Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

CC 209.234

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES SOBRE A MESMA CAUSA. TRÂNSITO EM JULGADO DAS DECISÕES APRESENTADAS. NÃO CONHECIMENTO. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, não se configura conflito de competência quando ausentes decisões conflitantes na mesma causa. 2. Hipótese em que o Juízo Federal do Juizado Especial Cível da 24ª Vara de Brasília - SJ/DF e o Juízo Federal da 7ª Vara Federal de Natal - SJ/RN, em ações distintas, declararam-se incompetentes para julgar as demandas, em que se pretendia a restituição de valores indevidamente descontados, a título de Plano de Seguridade Social (PSS), de precatório expedido anteriormente, o que evidencia a falta de manifestação judicial nos mesmos autos a possibilitar o conhecimento do conflito de competência. Precedentes. 3. Havendo trânsito em julgado proferido por um dos juízes conflitantes, não há falar em conflito de competência, consoante dispõe a Súmula 59 do Superior Tribunal de Justiça ("não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízes conflitantes"). 4. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.