Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 209.234
- Julgado em 24/02/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE
DECISÕES CONFLITANTES SOBRE A MESMA CAUSA. TRÂNSITO EM JULGADO DAS
DECISÕES APRESENTADAS. NÃO CONHECIMENTO.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, não se configura conflito
de competência quando ausentes decisões conflitantes na mesma causa.
2. Hipótese em que o Juízo Federal do Juizado Especial Cível da 24ª
Vara de Brasília - SJ/DF e o Juízo Federal da 7ª Vara Federal de
Natal - SJ/RN, em ações distintas, declararam-se incompetentes para
julgar as demandas, em que se pretendia a restituição de valores
indevidamente descontados, a título de Plano de Seguridade Social
(PSS), de precatório expedido anteriormente, o que evidencia a falta
de manifestação judicial nos mesmos autos a possibilitar o
conhecimento do conflito de competência. Precedentes.
3. Havendo trânsito em julgado proferido por um dos juízes
conflitantes, não há falar em conflito de competência, consoante
dispõe a Súmula 59 do Superior Tribunal de Justiça ("não há conflito
de competência se já existe sentença com trânsito em julgado,
proferida por um dos juízes conflitantes").
4. Agravo interno desprovido.
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