Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

CC 208.104

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO CONCURSAL. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO PARA HABILITAÇÃO NO JUÍZO RECUPERACIONAL E SUSPENSÃO DO FEITO . INEXISTÊNCIA DE CONFLITO ENTRE OS JUÍZOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de conflito de competência, ao fundamento de inexistir manifestação divergente entre os juízos envolvidos. O agravante sustenta o preenchimento dos requisitos legais para o conhecimento e provimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno é apto a afastar a decisão que não conheceu do conflito de competência, diante da alegação de conflito entre o Juízo da execução e o Juízo da recuperação judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 105, I, d, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar os conflitos de competência entre tribunais, ou entre juízos vinculados a tribunais diversos, o que pressupõe a existência de decisões conflitantes sobre o mesmo objeto processual. 4. Conforme o art. 66 do Código de Processo Civil, somente há conflito de competência quando dois ou mais juízes se declaram competentes, incompetentes ou divergem quanto à reunião ou separação de processos. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o conflito somente se caracteriza mediante manifestação expressa e contraditória entre os juízos acerca da mesma matéria (AgInt no CC n. 206.377/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 29/10/2024, DJe de 5/11/2024). 6. No caso concreto, o juízo apontado como violador da competência não extinguiu o feito, mas determinou a expedição de certidão para fins de habilitação do crédito no quadro de credores no Juízo universal e suspendeu a execução, inexistindo, portanto, conflito de competência, em conformidade com o entendimento consolidado desta Corte. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido.

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