Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

CC 206.148

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO TRABALHISTA CONCURSAL NÃO HABILITADO. NOVAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de conflito de competência e declarou competente o Juízo de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP para dirimir controvérsias relacionadas ao cumprimento do plano de recuperação judicial de sociedade empresária em recuperação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o crédito trabalhista, cujo fato gerador é anterior ao pedido de recuperação judicial, deve ser considerado concursal e submetido, ainda que não habilitado e mesmo após o encerramento da recuperação, aos efeitos de novação do plano de recuperação judicial. III. Razões de decidir 3. A concessão da recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido (art. 59 da Lei n. 11.101/2005), com substituição da obrigação originária pelas condições previstas no plano homologado. 4. Eventual execução deve observar o título executivo judicial formado pela sentença concessiva da recuperação e os parâmetros estabelecidos no plano, vedada a satisfação do crédito concursal pelo valor integral originário e com encargos em desconformidade com o plano. IV. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido.

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