Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 205.904
- Julgado em 17/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES.
Não há que se falar em conflito de competência quando as decisões
dos Juízos suscitados não divergem entre si, porquanto é necessária
a efetiva oposição dos julgadores sobre o mesmo tema.
Agravo interno improvido.
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