Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

CC 205.354

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Ementa

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITO RECURSAL EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. ARTIGOS 49 E 59 DA . LEI 11.101/2005 . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. TEMA 1.051/STJ RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze que conheceu do conflito de competência para declarar a competência do Juízo da recuperação judicial para deliberar acerca da destinação de depósito recursal realizado em reclamação trabalhista ajuizada contra sociedade empresária em recuperação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se compete ao Juízo trabalhista ou ao Juízo da recuperação judicial deliberar sobre o levantamento de depósito recursal efetuado em reclamação trabalhista, bem como se o agravo interno impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do da , submetem-se à art. 49 Lei 11.101/2005 recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, sendo irrelevante a data da sentença que os reconhece. 4. Tal orientação abrange os depósitos recursais realizados em reclamações trabalhistas, ainda que anteriores ao deferimento do processamento da recuperação judicial, por força do princípio da universalidade do juízo e da par conditio creditorum (AgInt no CC 160.819, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, DJe AgInt nos EDcl no CC 3/2/2020; Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, 165.415/SP, DJe . 2/12/2019) IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido.

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