Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 205.068
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALÊNCIA. CRÉDITO FISCAL. AUSÊNCIA DE DECISÕES
CONFLITANTES ENTRE JUÍZOS DISTINTOS. CONFLITO NÃO CONHECIDO.
1. Ausência de conflito de competência, tendo em vista que o Juízo Federal
somente determinou a intimação da União para que se manifestasse sobre os
valores bloqueados, não proferindo decisão que desrespeitasse eventual
competência do juízo falimentar.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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