Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

CC 202.974

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Ementa

Direito processual civil e empresarial. Agravo interno em conflito positivo de competência. Recuperação judicial. Execução trabalhista. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Competência da Justiça do Trabalho e do juízo da recuperação. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em conflito positivo de competência que declarou competente o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região para processar e julgar execuções trabalhistas, inclusive incidentes de desconsideração da personalidade jurídica de terceiros não abrangidos pelo plano de recuperação judicial, e declarou competente o Juízo de Direito da Vara Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências de Porto Alegre - RS para apreciar atos de constrição contra o patrimônio da recuperanda ou de terceiros alcançados pela recuperação. II. Razões de decidir 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite que a Justiça do Trabalho instaure incidente de desconsideração da personalidade jurídica, reconheça grupo econômico e redirecione a execução contra sócios e demais coobrigados não abrangidos pelo plano de recuperação, porque, em regra, o patrimônio desses terceiros não se comunica com o acervo sujeito à recuperação judicial, inexistindo interferência indevida na competência do juízo recuperacional. 3. Inexiste previsão legal que confira ao juízo da recuperação judicial poder hierárquico sobre a Justiça do Trabalho para determinar-lhe a extinção de processos executivos, cabendo à recuperanda, em caso de discordância com o processamento da execução trabalhista, utilizar os recursos próprios na esfera trabalhista. III. Dispositivo e tese 4 . Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantida a decisão que conheceu do conflito positivo de competência para declarar competente o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região para processar e julgar as execuções trabalhistas e respectivos incidentes de desconsideração da personalidade jurídica de terceiros não abrangidos pelo plano de recuperação, e o Juízo da Vara Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências de Porto Alegre - RS para apreciar atos de constrição sobre o patrimônio da recuperanda ou de terceiros alcançados pela recuperação.

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