Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 201.780
- Julgado em 19/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
BENEFÍCIO SALDADO. VERBA CTVA/CTC. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO.
1. A definição da competência material decorre da causa de pedir e
dos pedidos deduzidos na petição inicial, impondo-se o exame da
natureza da relação jurídica discutida na demanda.
2. No caso, a causa de pedir e o pedido não se limitam
exclusivamente a questões previdenciárias, porquanto dependem, de
forma prejudicial, da discussão sobre a natureza salarial da rubrica
CTVA/CTC e da sua inclusão no salário de contribuição, o que atrai
a competência da Justiça do Trabalho e afasta a incidência da
orientação firmada no Tema 190 do STF, atinente a ações em que o
objeto principal é apenas a complementação de aposentadoria perante
entidade de previdência privada.
Agravo interno improvido.
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