Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

CC 201.717

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO. IMPUGNAÇÃO PENDENTE. CRÉDITO ILÍQUIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA QUE NÃO ADMISTE MODIFICAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do § 1º do art. 6º da Lei 11.101/2005, é o Juízo perante o qual tramita o cumprimento de sentença o competente para o prosseguimento da liquidação que envolve quantia ilíquida. Só após o reconhecimento da liquidez do crédito é que este poderá ser incluído no plano de recuperação judicial, sob a competência do Juízo da Recuperação Judicial. 2. É inderrogável, por acordo ou vontade das partes, a competência absoluta. 3. Agravo interno não provido.

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