Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 200.612
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do conflito de competência, ao fundamento de que os processos não se confundem, apresentam partes e objetos distintos e inexiste qualquer pronunciamento dos juízos acerca de conexão ou necessidade de reunião.2. A configuração do conflito de competência está prevista nas hipóteses do do CPC, sendo necessário que haja art. 66 manifestação conflitante dos juízos sobre a mesma causa, o que não ocorreu no caso em análise. 3. A alegação de afirmação implícita de competência pela prática de atos processuais não supre a exigência legal de manifestação conflitante sobre a mesma causa.4. Agravo interno não provido.
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