Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

CC 200.211

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno interposto de decisão monocrática que não conheceu de conflito de competência, ao fundamento de inexistência de divergência concreta entre manifestações jurisdicionais de juízos distintos, bem como de ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. A parte embargante sustenta a ocorrência dos vícios previstos no do Código de Processo Civil. A parte embargada art. 1.022 deixou de se manifestar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão embargado, aptos a justificar o acolhimento dos embargos de declaração, nos termos do do Código de Processo art. 1.022 Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da causa ou à reapreciação de fundamentos já enfrentados de forma suficiente e coerente pelo órgão julgador. 4. A contradição apta a ensejar embargos de declaração é a interna ao julgado, caracterizada pela incompatibilidade lógica entre fundamentos e dispositivo, não se confundindo com eventual divergência entre a conclusão adotada e a tese sustentada pela parte. 5. O acórdão embargado observou a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o -A da art. 82 não estabelece competência exclusiva do juízo Lei 11.101/2005 falimentar para o julgamento de pedidos de desconsideração da personalidade jurídica, mas apenas disciplina o procedimento quando instaurado no âmbito da falência, bem como aplicou corretamente o entendimento relativo à necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração rejeitados.

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