Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 194.333
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO TRABALHISTA E JUÍZO
DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS.
INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. DECISÃO MANTIDA.
1. A instauração de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica pela Justiça do Trabalho, visando a alcançar o patrimônio
dos sócios da recuperanda, não configura conflito de competência se
o plano de recuperação judicial não os abrange.
2. A cláusula do plano de recuperação judicial que estende a novação
aos coobrigados é legítima e oponível apenas aos credores que o
aprovaram sem nenhuma ressalva, não sendo eficaz em relação aos
credores ausentes da assembleia-geral, aos que se abstiveram de
votar ou aos que se posicionaram contra tal disposição. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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