Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 193.423
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS DE NATUREZA DISTINTA. REJEIÇÃO.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno, reconheceu a competência da Justiça Comum Federal, para julgar pretensão de natureza previdenciária, e da Justiça do Trabalho, para julgar pretensão subsidiária de indenização por ato ilícito relacionado à relação de trabalho, determinando a cisão dos pedidos formulados cumulativamente, conforme a Súmula n. 170 do STJ. 2. O acórdão embargado enfrentou expressamente a moldura fática e jurídica, identificando a cumulação de dois pedidos distintos e fixando competências diversas com base na jurisprudência do STF e do STJ, determinando a cisão dos pedidos conforme a Súmula n. 170 do STJ. 3. A invocação do não evidencia omissão relevante, pois o acórdão REsp n. 1.854.031/RS embargado partiu de premissa diversa, considerando a cumulação de pretensões de naturezas distintas.
4. Embargos de declaração rejeitados.
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