Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

CC 192.766

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. CONTROVÉRSIA JÁ DEFINITIVAMENTE JULGADA. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Esta Corte já apreciou a controvérsia relativa à competência para a prática de atos executórios sobre o imóvel em conflito de competência anterior, ocasião em que se reconheceu que o bem, por integrar patrimônio de afetação, não se sujeita à recuperação judicial do grupo econômico. 2. O agravo interno não apresenta subsídios novos ou elementos fáticos ou jurídicos supervenientes capazes de infirmar ou modificar os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do conflito de competência. Agravo interno improvido.

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