Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 192.766
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. CONTROVÉRSIA JÁ DEFINITIVAMENTE JULGADA.
INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO.
1. Esta Corte já apreciou a controvérsia relativa à competência para
a prática de atos executórios sobre o imóvel em conflito de
competência anterior, ocasião em que se reconheceu que o bem, por
integrar patrimônio de afetação, não se sujeita à recuperação
judicial do grupo econômico.
2. O agravo interno não apresenta subsídios novos ou elementos
fáticos ou jurídicos supervenientes capazes de infirmar ou modificar
os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do conflito
de competência.
Agravo interno improvido.
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