Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

CC 192.182

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO TRABALHISTA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENS DE SÓCIOS. DETERMINAÇÃO EXPRESSA DO JUÍZO UNIVERSAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno e manteve decisão monocrática que reconheceu conflito de competência e declarou competente o Juízo da recuperação judicial para deliberar sobre atos constritivos incidentes em execução trabalhista, inclusive em relação a bens de sócios, diante de determinação expressa do juízo universal no sentido da paralisação da execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, especialmente quanto ao alcance dos efeitos da recuperação judicial sobre os bens dos sócios e à alegada incidência de coisa julgada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória, sendo cabíveis apenas nas hipóteses taxativamente previstas no do Código de Processo Civil, não se art. 1.022 prestando à rediscussão do mérito da controvérsia. 4. O acórdão embargado enfrentou de forma clara e fundamentada a controvérsia relativa à competência, assentando que, embora em regra os bens dos sócios não se submetam ao juízo universal, a existência de determinação expressa do juízo recuperacional para suspensão dos atos executórios caracteriza hipótese excepcional de conflito de competência, atraindo a competência do juízo da recuperação judicial, conforme jurisprudência consolidada do STJ (AgInt nos EDcl no CC n. DJe de AgInt no CC n. 172.193/MT, 14/4/2021; DJe de . 164.903/PR, 12/5/2020) 5. A alegação de omissão quanto ao alcance subjetivo da medida recuperacional e à suposta coisa julgada não prospera, pois tais questões foram implicitamente resolvidas a partir do reconhecimento da competência do juízo universal, sendo certo que a análise de elementos fático-jurídicos específicos da execução refoge ao âmbito cognitivo do incidente de conflito de competência. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração rejeitados.

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