Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 185.782
- Julgado em 14/04/2026 · publicado em 30/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
Direito processual civil. Agravo interno em conflito positivo de
competência. Prejudicialidade externa. Extinção dos processos de
origem. Inexistência de risco atual de decisões conflitantes.
Impossibilidade de utilização do conflito como sucedâneo recursal.
Agravo interno desprovido. 1. Exaurido o risco de prolação de
decisões conflitantes, em razão da extinção das ações ou do trânsito
em julgado das decisões nelas proferidas, fica destituída de
utilidade a continuidade do conflito positivo de competência,
baseado em prejudicialidade externa heterôgenea. 2. O conflito de
competência não se presta à reversão de decisões proferidas pelos
órgãos judiciais suscitados, sob pena de transformar esse incidente
em sucedâneo recursal, finalidade estranha ao instituto e
incompatível com o sistema de impugnações processuais previsto no
CPC. 3. Agravo interno desprovido.
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