Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

CC 185.612

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Ementa

AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TRABALHISTA. REGISTRO DO DÉBITO NO BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT. PEDIDO DE REGISTRO DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. DECISÃO MANTIDA. 1. Não configura conflito de competência entre a Justiça do Trabalho e o Juízo da recuperação judicial o indeferimento de registro, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, da suspensão da exigibilidade da dívida quando tal ato não influir no cumprimento do plano de recuperação judicial. 2. Agravo interno não provido.

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