Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 185.612
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL E TRABALHISTA. REGISTRO DO DÉBITO NO BANCO NACIONAL DE
DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT. PEDIDO DE REGISTRO DE SUSPENSÃO DE
EXIGIBILIDADE. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DECISÕES
CONFLITANTES. DECISÃO MANTIDA.
1. Não configura conflito de competência entre a Justiça do Trabalho
e o Juízo da recuperação judicial o indeferimento de registro, no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, da suspensão da
exigibilidade da dívida quando tal ato não influir no cumprimento do
plano de recuperação judicial.
2. Agravo interno não provido.
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