Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

CC 176.716

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATO DE CONSTRIÇÃO. ART. 6º, § 7º-B. DA LEI 11.101/2005. COOPERAÇÃO JUDICIAL. INVASÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA POR OUTRO FUNDAMENTO. 1. Nos termos do § 7º-B da Lei 11.101/2005, com a redação dada pela Lei 14.112/2020, cabe ao Juízo que conduz a recuperação judicial, comunicado por qualquer interessado da medida constritiva sobre bem do patrimônio da empresa recuperanda, se assim convir, exercer a faculdade de promover a substituição por outro, avaliando a essencialidade do que foi previamente penhorado (CC 181.190/AC, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, unânime, DJe de 7/12/2021). 2. Nesse novo panorama, portanto, a configuração de conflito de competência entre o Juízo Federal, condutor da execução fiscal, e o Juízo da recuperação judicial somente se dará caso seja efetiva a constrição de algum bem ou valor da recuperanda pelo Juízo da execução, e o Juízo universal, sendo informado disso, reconheça, por decisão judicial, a essencialidade do bem ou valor à manutenção da atividade empresarial durante o curso da recuperação e, determinando ele a substituição do bem, encontre oposição ou resistência do Juízo da execução, o que não ficou demonstrado no caso dos autos. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.