Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

CC 159.162

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PRINCÍPIO COMPETÊNCIA-COMPETÊNCIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE "PRIMA FACIE" DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA. MULTA APLICADA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar contradição, obscuridade, omissão ou erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Ausente omissão ou contradição: o acórdão embargado enfrentou expressamente a precedência do juízo arbitral para decidir sobre existência, validade e eficácia da cláusula compromissória, a ausência de nulidade "prima facie" no caso concreto, a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ e a impossibilidade de prequestionamento constitucional via embargos. 3. A contradição que dá ensejo aos embargos de declaração é a interna, ou seja, aquela que ocorre entre as premissas ou entre essas e a conclusão do julgado. 4. A oposição reiterada de embargos de declaração manifestamente infundados ostenta nítido caráter protelatório, o que enseja a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. 5. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

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