Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 895.206
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 19/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO ESPECIAL. RATIFICAÇÃO. NECESSIDADE.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que "não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior". (Súmula 579)
2. Caso em que, após a publicação do acórdão proferido no juízo de conformação, inexistiu impugnação aos novos fundamentos adotados pela instância ordinária, pois o recorrente não promoveu a ratificação do apelo nobre, circunstância que obsta o conhecimento do especial. Incidência, por analogia, da Súmula 579 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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