Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 744.341
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS (PLANO
VERÃO). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO
ART. 535 DO CPC/73. MÚLTIPLAS ARGUIÇÕES DE CARÊNCIA DE AÇÃO,
NULIDADE E EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DA CONFORMIDADE DO
ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. LIMITE DA COISA JULGADA (ART. 16/LACP;
RESP 1.391.198/RS). LEGITIMIDADE PASSIVA (SÚMULAS 5 E 7 DO STJ).
JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO INICIAL. ENCERRAMENTO DA CONTA.
PRECEDENTES DESTA CORTE. ACÓRDÃO REFORMADO NESTE PONTO. MULTA DO
ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/73. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
MANIFESTADOS COM PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 98 DO
STJ. AFASTAMENTO DA MULTA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não se observa violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015
(ou dos arts. 459 e 460 do CPC/73), porque a controvérsia foi
dirimida pelo Tribunal de origem de maneira adequada e suficiente,
não havendo que se falar em negativa de jurisdição quando a decisão
é fundamentadamente contrária aos interesses da parte.
2. Revisar a conclusão do acórdão recorrido, que afastou a
necessidade de liquidação da sentença, a alegada ilegitimidade ativa
(alcance territorial da sentença coletiva e filiação ao IDEC) e
ilegitimidade passiva (sucessão do Banco Bamerindus pelo HSBC), bem
como o alegado excesso de execução nos cálculos (termo inicial dos
juros de mora), encontra óbice nas Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ.
3. Os juros remuneratórios incidem até a data de encerramento da
conta-poupança porque (1) após o seu encerramento não se justifica a
incidência de juros, já que o poupador não mais estará privado da
utilização de seu capital; e (2) os juros são frutos civis e
representam prestações acessórias ligadas à obrigação principal.
Precedentes.
4. A incidência da multa do art. 538, parágrafo único, do CPC/73,
por embargos de declaração manifestados com o propósito de
prequestionamento, é afastada na esteira da Súmula n. 98 desta
Corte.
5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, no ponto, dar-lhe parcial provimento para afastar a multa por
litigância de má-fé e limitar a incidência dos juros remuneratórios
até a data de encerramento da conta.
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