Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.345.061
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIIL. TEMPESTIVIDADE. PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 1.003, § 5º, 1.070 e 219, caput, do Código de Processo Civil.
2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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