Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.330.724
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. SÚMULA Nº 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a falta de indicação do dispositivo legal que fundamenta o recurso especial caracteriza deficiência de fundamentação que impede o seu conhecimento, por incidência da Súmula nº 284/STF.
2. Quanto ao dissídio jurisprudencial, nota-se a ausência de indicação do dispositivo legal interpretado de forma divergente, o que atrai também a incidência do óbice da Súmula nº 284/STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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