Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.329.311

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NA DATA DO PROTOCOLO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. JUNTADA POSTERIOR DE PROCURAÇÃO QUE NÃO SUPRE O VÍCIO. ART. 76, § 2º, I, E ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que não conheceu do apelo nobre por inexistente, ante a ausência de procuração do subscritor na data do protocolo e a não regularização da representação, apesar de intimação. 2. A regularização da representação exige outorga de poderes anterior à interposição do recurso, não bastando a juntada de procuração com data posterior. Incidência do art. 76, § 2º, I, e do art. 932, parágrafo único, do CPC e da Súmula 115/STJ. 3. Agravo em recurso especial não provido.

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