Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.328.024
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 30/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. INFILTRAÇÕES, FISSURAS E MOFO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. NÃO IN RE IPSA. DEMONSTRAÇÃO CONCRETA RECONHECIDA COM BASE EM LAUDO PERICIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, reconheceu dano moral decorrente de vícios construtivos em imóvel residencial (infiltrações, fissuras e mofo).
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, as questões relevantes, não estando o julgador obrigado a rebater um a um os argumentos das partes. 3. O dano moral por vícios construtivos não se presume. Reconhecida, pela instância ordinária, com base em laudo pericial, a ausência de boas condições de habitabilidade e o risco à saúde dos moradores, a revisão dessa conclusão demanda reexame do conjunto fático- probatório, o que é vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ).
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.