Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.327.785

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. I - Na origem, trata-se de execução fiscal ajuizada para cobrança de crédito tributário, no curso da qual foi penhorado imóvel de alto padrão, tendo os executados pleiteado nova avaliação do bem por perito especializado e o reconhecimento da impenhorabilidade por se tratar de bem de família. Na decisão de origem, indeferiram-se ambos os pedidos, por já terem sido as questões anteriormente decididas e por reputar-se válido o laudo elaborado pelo Oficial de Justiça. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida, conhecendo-se parcialmente do agravo de instrumento e, na parte conhecida, negando-lhe provimento. O valor da causa foi fixado em R$ 1.780.880,79 (um milhão, setecentos e oitenta mil, oitocentos e oitenta reais e setenta e nove centavos). II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial. III - A irresignação da parte recorrente acerca da matéria, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que decidiu o ponto com lastro no conjunto probatório constante dos autos. Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial. Incide na hipótese o enunciado 7 Súmula do STJ. IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

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