Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.326.119
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 30/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. PROVA ESCRITA. E-MAIL E DOCUMENTAÇÃO CORROBORANTE. ADEQUAÇÃO DA VIA MONITÓRIA. SÚMULA 7/STJ. BOA-FÉ OBJETIVA E ABUSO DE DIREITO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em ação monitória, confirmou julgamento antecipado e reconheceu a idoneidade de prova escrita, inclusive e-mail de reconhecimento de dívida, para cobrança de aditivo contratual verbal. 2. A reforma do posicionamento do Tribunal estadual acerca do alegado cerceamento de defesa não pode se dar sem o necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. A prova escrita que instrui a monitória pode consistir em e-mail e documentos correlatos aptos a formar juízo de probabilidade, cabendo ao réu impugná-los; a revisão da valoração probatória encontra óbice na Súmula 7/STJ.
4. Teses de violação da boa-fé objetiva, venire e abuso de direito exigem reexame de fatos e provas, igualmente vedado pela Súmula 7/STJ.
5. Acórdão estadual alinhado à orientação desta Corte quanto ao correio eletrônico como meio de prova escrita na monitória; incidência da Súmula 83/STJ.
6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento.
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