Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.324.567
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
RECURSO DE VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. MENÇÃO GENÉRICA À SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto por fabricante contra decisão que não admitiu o apelo nobre em ação de consumo envolvendo vício de qualidade em veículo zero quilômetro. 2. É exigida a impugnação específica e motivada de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, pois alegações genéricas e mera reiteração das razões do especial não atendem ao princípio da dialeticidade (arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ). Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.
3. Agravo em recurso especial não conhecido. RECURSO DE CIAC MINAS SUL LTDA. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, I/II, DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU A PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Agravo em recurso especial interposto por concessionária, em demanda de consumidor sobre vício de qualidade e danos morais, apontando omissão quanto a depoimento testemunhal.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de modo fundamentado os elementos essenciais da controvérsia, inclusive depoimentos e laudo pericial conclusivo sobre inconformidades estruturais.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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