Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.316.015

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO EM TRANSPORTE COLETIVO COM MORTE DE PASSAGEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL. VALORAÇÃO DAS PROVAS (ART. 371 DO CPC). REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. CULPA CONCORRENTE (ART. 945 DO CC/2002). AFASTAMENTO NA MOLDURA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DANO MORAL (ART. 944 DO CC/2002). QUANTUM MANTIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO (ART. 1.029, § 1º, DO CPC; ART. 255 DO RISTJ). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação indenizatória decorrente de acidente de trânsito com morte de passageiro, em que se discutem negativa de prestação, valoração do laudo oficial versus pareceres unilaterais, culpa concorrente e redução do dano moral. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de forma fundamentada, responsabilidade objetiva (CF, art. 37, § 6º), nexo causal e afastamento de culpa exclusiva ou concorrente, esclarecendo a opção pelo laudo oficial e pelo depoimento do preposto (CPC, arts. 489 e 1.022). 3. A convicção formada na origem com base no laudo oficial e na prova oral não pode ser revista em recurso especial, por envolver reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ (CPC, art. 371). 4. O afastamento de culpa concorrente, à luz do art. 945 do CC/2002, decorre das premissas fáticas fixadas no acórdão, cuja revisão é inviável na via especial, por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 5. A manutenção do valor de dano moral, arbitrado considerando gravidade do fato e função compensatória-pedagógica (CC/2002, art. 944), somente comporta intervenção casuística em hipóteses de irrisoriedade ou exorbitância não verificadas no caso. Aplicação da Súmula n. 7 do STJ. 6. O dissídio jurisprudencial não se demonstra sem cotejo analítico, com similitude fática e interpretação divergente do mesmo dispositivo (CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255). 7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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