Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.314.083

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. CONTRATO DE FIANÇA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE BAIXA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS. NÃO COMPROVADOS. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido de que o não cumprimento das obrigações contratuais referentes à baixa da fiança legitima a permanência da negativação e de que não há falar em danos morais indenizáveis encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. A necessidade de reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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