Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.309.354

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 186 E 927 DO CC/2002. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 282 DO STF. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de indenização por danos materiais decorrente de acidente de trânsito, com denunciação da lide. 2. A alegada violação dos arts. 186 e 927 do CC/2002 não é apreciada quando ausente debate prévio no acórdão recorrido e não opostos embargos de declaração, atraindo, por analogia, a Súmula n. 282 do STF. 3. Aferir ato ilícito, culpa ou imprudência demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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